quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

MACACOS


A PERDA DO MANDATO DOS DEPUTADOS É SÓ NO PLENARIO DA ANP



Criou-se uma grande confusão nas algumas mentes menos esclarecidas, alegando que o PAIGC expulsou os seus 15 Deputados e logo os respectivos Deputados perderam os seus mandatos.


Como se a nossa Democracia Liberal se tratasse de uma Democracia Liberal de 2ª Classe
Segundo JORGE MIRANDA:
«Uma tese radical tenderia a afirmar que a representação politica se converteu em representação partidária, que o mandato verdadeiramente é conferido aos partidos e não aos Deputados e que os sujeitos da acção parlamentar acabam por ser não os Deputados, mas os partidos ou quem aja em nome destes. Por conseguinte deveriam ser os órgãos dos partidos a decidir, com maior ou menor democraticidade ou com maior ou menor centralismo democrático, sobre as orientações de voto dos Deputados, sujeitos estes a uma obrigação de fidelidade a que não poderiam escusar-se senão em casos-limite de consciência.»

Conforme Jorge Miranda: «Esta concepção ignora que, embora propostos pelos partidos, os Deputados são eleitos por todos cidadãos (e não apenas pelos militantes ou bases activistas dos partidos), que por conseguinte, juridicamente representam todo o povo. Levada às últimas consequências, com as comissões politicas ou os secretariados, exteriores ao Parlamento, a dizer como os Deputados deveriam votar, essa concepção transformaria a assembleia política em câmara corporativa dos partidos e retirar-lhe-ia a própria qualidade de órgão de soberania, por afinal deixar de ter a capacidade livre decisão. Somente regimes totalitários ou partidos totalitários, e não aqueles que se reclamam da democracia representativa e pluralista, a poderiam, aliás, adoptar: porque, se a democracia assenta na liberdade politica e na participação, como admitir que nos órgãos dela mais expressivos, os Parlamentos, os Deputados, ficassem privados de uma e outra coisa?»


São estas as razoes ou o ratio do nº1, do artigo 82º da nossa Constituição que reza: «Nenhum deputado pode ser incomodado, perseguido, detido, preso, julgado ou condenado pelos votos e opiniões que emitir no exercício do seu mandato.» Os 15 Deputados podem no limite serem expulsos do PAIGC, mas perder mandato nunca. Porque, a perda de mandato dos Deputados esta bem explanado no Regimento da ANP e no Estatuto do Deputado.
É bom esclarecer, que à luz do nosso sistema de governo e da nossa Constituição semipresidencialista – tipo Português -, o parlamento é o centro da vida política, e o Governo por ser uma emanação desse importante órgão de soberania, responde politicamente perante ele (art.º 103.º), e não pode e nem deve receber diretrizes ou aceitar intromissões de outros órgãos estranhos ao seu normal e regular funcionamento.
MESTRANDO FDUL.

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