sábado, 17 de agosto de 2013

“TACK – TCHIF”…
Alguém escreveu algures que “o conceito de cidadania sempre esteve fortemente atrelado à noção de direitos, no entanto, dentro de uma democracia, a própria definição de Direito, pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade.”
Ora segundo foi noticiado, a Advogada de Carlos Gomes Júnior, “reagindo à notificação do Departamento de Investigação e Acão Penal de Lisboa, escreveu que Carlos Gomes Júnior não era obrigado a comparecer junto à autoridade requerente em Bissau – e que, as autoridades judiciais portuguesas deviam fazer essa advertência ao MP guineense e, consequentemente, recusar o pedido”. 
Disse mais que “A advogada do ex-PM lembrou que Carlos Gomes Júnior foi deposto por um golpe militar e essas mesmas pessoas é que estão a exigir o seu regresso, referindo ainda que foram essas mesmas pessoas que admitiram publicamente que não tinham segurança para Carlos Gomes Júnior. 
Segundo as mesmas noticias, a advogada, ao referir a Lei Portuguesa, defendeu ainda que o pedido de ‘extradição’ é recusado quando existem razões de cooperação para prosseguir e punir por raça, sexo, língua e suas convicções políticas.

Essas mesmas pessoas” como, preconceituosamente, alega a advogada, refere-se a uma “entidade”, o Estado da Guiné-Bissau. 
A carta rogatória do Ministério Público da Guiné Bissau enviado em Novembro de 2012 às autoridades portuguesas para que Carlos Gomes Júnior fosse repatriado a fim de ser ouvido no processo Nº 267, em que é suspeito, no dia 10 de Dezembro de 2012, na Vara Crime do Tribunal regional de Bissau, foi feita no âmbito da “cooperação Estado-Estado”, e nunca no âmbito “pessoal”, como arroga a advogada. 
É o Estado na sua plenitude, como entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna. Por estas razões os Estados cooperam. A cooperação entre Estados é autónoma aos regimes políticos que neles se vigoram. Ou será que isso não corresponde a verdade? Exemplos não faltam, minha senhora!
Inclusive, todo o esforço da advogada sobre a segurança do seu constituinte na recusa da sua extradição, foi deitada para o tanque de lixo, visto que ele desautorizou-a ao anunciar em declarações aos jornalistas em Lisboa, após uma conferência de imprensa, no dia 8 de Agosto, ser candidato a presidente da Guiné-Bissau nas eleições de novembro, tendo ainda recordado que até ao congresso é líder do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC). 
Disse ainda o seu constituinte que como presidente do partido: "dirigirei os trabalhos do congresso. Até à última hora, posso apresentar a minha candidatura". Carlos Gomes Júnior, anunciado, por outro lado, o seu regresso a Guiné-Bissau em 24 de Setembro próximo.
Em que é que ficamos, senhora advogadinha, nhu Cadogo Jr é “cidadão guineense” ou não? Pára com a ladainha da “cooperação para prosseguir e punir por raça, sexo, língua e suas convicções políticas”, porque a questão é de superior interesse do povo guineense.
“Nka na kala boca kontra bandidus”

Abraço do Doka Internacional
Guineenses, vamos lutar pela verdade, temos alternativas para tal.  Cadogo jr., apenas está preocupado com o seu bolso e com os seus interesses pessoais.   Vamos pensar???   
Ele diz que vai regressar. Acham que isso é verdade.  Esperemos para ver.

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