quinta-feira, 6 de junho de 2013

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 Decreto-Presidencial N.º04/2013


Sob proposta do Primeiro-Ministro de Transição,

O Presidente da República decreta, nos termos dos Artigos 68º, alínea i) e 70º da Constituição, conjugado com o Artigo 8º n 2 do Pacto de Transição e Acordo Político, Resolução Nº 1/PL/ANP/2013, o seguinte:

Artigo 1.º O Governo de Transição é dotado da seguinte estrutura orgânica:

·         Ministério da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, Ministro de Estado;

·         Ministério da Função Pública, da Reforma do Estado, Trabalho e Segurança Social, Ministro de Estado;

·         Ministério dos Transportes e das Telecomunicações, Ministro de Estado


a)      Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Internacional e das Comunidades;
b)      Ministério da Defesa e dos Combatentes da Liberdade da Pátria;
c)      Ministério do Interior;
d)      Ministério das Finanças;
e)      Ministério da Economia e Integração Regional;
f)       Ministério da Administração do Território e Poder Local;
g)      Ministério das Pescas e dos Recursos Haliêuticos;
h)      Ministério da Educação Nacional, Juventude, Cultura e Desportos;
i)        Ministério da Saúde Pública;
j)        Ministério da Justiça;
k)      Ministério da Energia e Industria
l)        Ministério dos Recursos Naturais;
m)   Ministério das Infraestruturas;
n)      Ministério do Comércio, da Valorização de Produtos Locais e Artesanato;
o)      Ministério da Agricultura;
p)      Ministério da Mulher, Família e Solidariedade Social;



Secretaria de Estado Sob Dependência Directa do Primeiro Ministro

a)      Secretaria de Estado da Comunicação Social  


Das Secretarias de Estado Sob Dependência dos Ministérios :

a)      Secretaria de Estado da Cooperação e das Comunidades;
b)      Secretaria de Estado do Tesouro, dos Assuntos Fiscais;
c)      Secretaria de Estado do Orçamento;
d)      Secretaria de Estado dos Combatentes da Liberdade da Pátria;
e)      Secretaria de Estado do Ensino Superior;
f)       Secretaria de Estado do Ensino Básico, da Formação Profissional e do Emprego;
g)      Secretaria de Estado da Juventude, Cultura e Desportos;
h)      Secretaria de Estado da Administração Hospitalar
i)        Secretaria de Estado da Energia;
j)        Secretaria de Estado do Ambiente e do Turismo;
k)      Secretaria de Estado da Integração Regional;
l)        Secretaria de Estado da Valorização de Produtos Locais e Artesanato;
m)   Secretaria de Estado da Segurança Alimentar;
n)      Secretaria de Estado da Segurança Social;

Art. 2.º Este diploma entra imeditamente em vigor.

Bissau, 06 de Junho de 2013.

Publique-se.



O Presidente da República de Transição,

Manuel Serifo Nhamajo


Decreto-Presidencial n.º05/2013


Sob proposta do Primeiro-Ministro de Transição,

O Presidente da República decreta, nos termos dos Artigos 68º, alínea i), e 70 da Constituição, conjugado com o Artigo 8º nº 2 do Pacto de Transição e Acordo Político, Resolução Nº 1/PL/ANP/2013, o seguinte:

Artigo 1.º São nomeados para os cargos que adiante se indicam:

·         Fernando Vaz, Ministro da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares - Ministro de Estado
·         Arestides Ocante da Silva, Ministro da Função Pública, da Reforma do Estado, Trabalho e Segurança Social - Ministro de Estado
·         Orlando Mendes Viegas, Ministro dos Transportes e das Telecomunicações - Ministro de Estado
·         Fernando Delfim da Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Internacional e das Comunidades;
·         Celesstino de Carvalho, Ministro da Defesa e dos Combatentes da Liberdade da Pátria;
·         Antonio Suka N´tchama, Ministro do Interior;
·         Gino Mendes, Ministro das Finanças;
·         Soares Sambu, Ministro da Economia e Integração Regional;
·         Batista Té, Ministro da Administração do Território e Poder Local;
·         Mário Lopes da Rosa, Ministro das Pescas e dos Recursos Haliêuticos;
·         Alfredo Gomes, Ministro da Educação Nacional, Juventude, Cultura e Desportos;
·         Agostinho Cá, Ministro da Saúde Pública;
·         Saido Baldé, Ministro da Justiça;
·         Daniel Gomes, Ministro da Energia e Indústria
·         Certorio Biote, Ministro dos Recursos Naturais;
·         Rui Araújo Gomes, Ministro das Infraestruturas;
·         Abubacar Baldé, Ministro do Comércio, da Valorização de Produtos Locais e Artesanato;
·         Nicolau Santos, Ministro da Agricultura;
·         Gabriela Fernandes, Ministra da Mulher, Família e Solidariedade Social.






Das Secretarias de Estado:

·         Idelfrides Manuel Gomes Fernandes, Secretário de Estado da Cooperação e das Comunidades;
·         Braima Luís Soares Cassama, Secretário de Estado do Tesouro e dos Assuntos Fiscais;
·         Tomasia Manjuba, Secretária de Estado do Orçamento;
·         Mussa Djata, Secretário de Estado dos Combatentes da Liberdade da Pátria;
·         Higina Fernandes dos Santos Sanca, Secretária de Estado do Ensino Superior;
·         Salvador Tchongo, Secretário de Estado do Ensino Básico, da Formação Profissional e do Emprego;
·         Helena Barbosa, Secretária de Estado da Juventude, Cultura e Desportos;
·         Karimo Ly, Secretário de Estado da Administração Hospitalar
·         Mário Adão Carlos Almeida, Secretário de Estado da Energia;
·         Agostinho da Costa, Secretário de Estado do Ambiente e do Turismo;
·         Domenico Sanca, Secretário de Estado da Integração Regional;
·         Ibraima Djaló, Secretário de Estado da Valorização de Produtos Locais e Artesanato;
·         Bilony Nhama Nantamba Nhasse, Secretário de Estado da Segurança Alimentar;
·         Manuel Alípio da Silva, Secretário de Estado da Segurança Social;
·         Armindo Handem, Secretário de Estado da Comunicação Social

Art. 2.º Este diploma entra imeditamente em vigor.

Bissau, 06 de Junho de 2013.

Publique-se.



O Presidente da República de Transição,


 Manuel Serifo Nhamajo

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